Instruções para o Batismo

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 Inscrições para o Batismo de criança até 7 anos

  • Pais e padrinhos que residem no território da paróquia.
    • ⁠Inscrição presencial de 01 a 20 do mês que antecede, na Secretaria de Pastoral.
    • Horário de funcionamento: de segunda a sexta das 8h às 12h e das 13h30 às 17h e aos sábados das 8h às 12h.
Documentos Necessários:

da Criança:
•⁠ ⁠Certidão de Nascimento
•⁠ ⁠Comprovante de endereço

dos Pais:
•⁠ ⁠se casados: Certidão do Casamento Civil e Matrimônio Religioso
•⁠ ⁠se solteiros: RG

dos Padrinhos:
•⁠ ⁠Lembrança/Certidão da Crisma
• se solteiros: RG
•⁠ ⁠se casados: Certidão do Casamento Civil e Matrimônio Religioso
• se divorciados: Certidão do Casamento Civil com averbação
• se viúvo(a): Certidão do Casamento Civil, do Matrimônio Religioso e do Óbito do(a) cônjuge.

•⁠ ⁠Se o curso foi realizado em outra Paróquia há menos de 2 anos, o certificado deve ser apresentado no ato da inscrição.

A escolha dos padrinhos deve ser motivada pela capacidade de ajudar os pais na educação da fé dos seus filhos. Os padrinhos são corresponsáveis nesta missão.

•⁠ ⁠Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha. (cf. CDC. Cân. 873);

*O Código de Direito Canônico pede que os padrinhos:

  • Nos casos dos casais que vivem em concubinato (amasiados ou casados apenas no Civil) e já receberam os Sacramentos da Iniciação à Vida Cristã, deverão ser orientados pelo Pároco, Vigário Paroquial ou Diácono, a legitimarem, livremente, a sua situação matrimonial para serem admitidos como padrinhos.
  • Sejam escolhidos por seus pais, ou por quem faz as suas vezes (cf. CDC, Cân. 874, 1 ,1);
  • Tenham completado 16 anos; sejam católicos (cf. CDC, Cân.874, 1,2);
  • Tenham os 3 sacramentos: Batismo, Confirmação e Eucaristia (ou ao menos um dos padrinhos) e que levem uma vida de acordo com a fé. (cf.CDC, Cân. 874 | 1, 3º);
  • Nos casos dos casais que vivem em concubinato (amasiados ou casados apenas no Civil) e já receberam os Sacramentos da Iniciação à Vida Cristã, deverão ser orientados pelo Pároco, Vigário Paroquial ou Diácono, a legitimarem, livremente, a sua situação matrimonial para serem admitidos como padrinhos.

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